Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.178/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "RETIRO NARCISO CAVALCANTE".

LEI Nº 6178, DE 09 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "RETIRO NARCISO CAVALCANTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Retiro Narciso Cavalcante, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de março de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR