Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.205/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A TENDA ESPÍRITA CABOCLO FLECHEIRO COBRA CORAL - TECAF.
LEI Nº 6205, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A TENDA ESPÍRITA CABOCLO FLECHEIRO COBRA CORAL - TECAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Tenda Espírita Caboclo Flecheiro Cobra Coral - TECAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.005.398/0001-72, com sede na Estrada Sete Riachos, nº 77, Santíssimo, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 23098-006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR