Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.205/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A TENDA ESPÍRITA CABOCLO FLECHEIRO COBRA CORAL - TECAF.

LEI Nº 6205, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A TENDA ESPÍRITA CABOCLO FLECHEIRO COBRA CORAL - TECAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Tenda Espírita Caboclo Flecheiro Cobra Coral - TECAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.005.398/0001-72, com sede na Estrada Sete Riachos, nº 77, Santíssimo, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 23098-006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR