Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.213/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CACERJ.
LEI Nº 6213, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CACERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CÂMARA COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CACERJ, com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente