Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.213/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CACERJ.

LEI Nº 6213, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CACERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CÂMARA COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CACERJ, com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2012.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente