Lei Ordinária nº 6.214/2012
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO".
LEI Nº 6214, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a "Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano, assim
considerando a semana que integralmente transcorrerem todos os seus dias no referido mês, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta tanto como forma de exercício físico quanto como meio de transporte.
Parágrafo Único. No decorrer da semana serão desenvolvidas em todo o Estado ações por parte do Poder Executivo para divulgar e incentivar à prática do ciclismo, em especial perante as escolas da rede pública de ensino, mediante a organização de passeios ciclísticos, competições e outras práticas desportivas atreladas ao ciclismo, bem como divulgação em campanha publicitária dos benefícios relacionados à utilização da bicicleta para a saúde e o meio ambiente.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
DEZEMBRO
(...)
SEGUNDA SEMANA - Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR