Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.220/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA LAR TIA ANASTÁCIA.
LEI Nº 6220, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA LAR TIA ANASTÁCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação Filantrópica Lar Tia Anastácia", com sede no município de Teresópolis - RJ .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR