Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.220/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA LAR TIA ANASTÁCIA.

LEI Nº 6220, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA LAR TIA ANASTÁCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação Filantrópica Lar Tia Anastácia", com sede no município de Teresópolis - RJ .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR