Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.221/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CIUP - COMPANHIA INDEPENDENTE DE UTILIDADE PÚBLICA - BRIGADA DE INCÊNDIO AMBIENTAL.

LEI Nº 6221, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CIUP - COMPANHIA INDEPENDENTE DE UTILIDADE PÚBLICA - BRIGADA DE INCÊNDIO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a CIUP - Companhia Independente de Utilidade Pública - Brigada de Incêndio Florestal Ambiental.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR