Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.222/2012

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS "OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU" LOCALIZADO NO BAIRRO MOSELA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

LEI Nº 6222, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS "OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU" LOCALIZADO NO BAIRRO MOSELA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública AS "OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU", localizada na Rua Mosela, Número 1.461 - Mosela - Petrópolis/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR