Lei Ordinária nº 6.222/2012
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS "OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU" LOCALIZADO NO BAIRRO MOSELA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
LEI Nº 6222, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS "OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU" LOCALIZADO NO BAIRRO MOSELA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública AS "OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU", localizada na Rua Mosela, Número 1.461 - Mosela - Petrópolis/RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR