Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.231/2012

ALTERA A LEI Nº 5811 DE 26 DE AGOSTO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAES E DOS PROFISSIONAIS DA APAE E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIOEDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS APAE E A FEAPAES - RJ.

LEI Nº 6231, DE 07 DE MAIO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5811 DE 26 DE AGOSTO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAES E DOS PROFISSIONAIS DA APAE E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIOEDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS APAE E A FEAPAES - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e dos Profissionais da APAE declarando de relevante interesse socioeducacional do Estado do Rio de Janeiro as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e a Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A ementa da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAES, DOS PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS DA APAE E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIOEDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS APAE E A FEAPAES - RJ."

Art. 3º O artigo 1º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 11 de dezembro."

Art. 4º O artigo 2º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE passa integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 5º O artigo 3º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os objetivos da instituição do Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE são:

I - ...

II - ...

III - Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;

IV - Incentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;

V - criar mecanismos que possam Viabilizar a pessoa com deficiência programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;

VI - Articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.

VII - Promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;

VIII - Promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;

IX - Desenvolver política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano."

Art. 6º O artigo 4º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando os demais artigos:

"Art. 4º Ficam declaradas de relevante interesse sócio educacional do Estado do Rio de Janeiro as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e a Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 7º O artigo 5º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

...

11 DE DEZEMBRO - Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE."

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR