Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.238/2012

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CULTURA E DA CIÊNCIA.

LEI Nº 6238, DE 07 DE MAIO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CULTURA E DA CIÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA CULTURA E DA CIÊNCIA, a ser comemorado anualmente no período compreendido entre os dias 2 e 6 de agosto, como homenagem à data natalícia de figuras exponenciais da cultura e da ciência no Brasil e no mundo.

Parágrafo Único. As comemorações a que se refere o presente artigo terão como patrono o cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista, sanitarista brasileiro e político Oswaldo Cruz.

Art. 2º Durante a Semana da Cultura da Ciência, instituições científicas, universidades, escolas, associações e museus abrirão as suas portas ao público, promovendo iniciativas de divulgação científica, acessíveis a todos.

Art. 3º A Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Estadual de Cultura estabelecerão as normas para divulgação da vida e da obra de Oswaldo Cruz e de outros cientistas brasileiros, bem como dos avanços do Estado na área da Ciência, com ênfase na pesquisa, e da Tecnologia, principalmente nos estabelecimentos de ensino do Estado.

Art. 4º No âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ ficará a cargo da Comissão de Ciência e Tecnologia na SEMANA DA CULTURA E DA CIÊNCIA a realização de simpósios, debates, palestras e fóruns, visando a propagação de assuntos relacionados à cultura e a ciência.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

AGOSTO

De 02 a 06 de Agosto - Semana da Cultura e da Ciência.

...

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR