Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.239/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS.
LEI Nº 6239, DE 16 DE MAIO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Construindo Sonhos, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR