Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.239/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS.

LEI Nº 6239, DE 16 DE MAIO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Construindo Sonhos, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR