Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.255/2012

CRIA CAMPANHAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE AO HIPOTIREOIDISMO EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6255, DE 30 DE MAIO DE 2012.

CRIA CAMPANHAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE AO HIPOTIREOIDISMO EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual da Baixada Fluminense - UEB, com sede no município de Duque de Caxias.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR