Lei Ordinária nº 6.260/2012
CONSIDERA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL OS CLUBES SÓCIO-RECREATIVOS.
LEI Nº 6260, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
CONSIDERA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL OS CLUBES SÓCIO-RECREATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os clubes sócio-recreativos são considerados entidades de especial interesse social para universalização e facilitação do acesso à iniciação da prática esportiva e divulgação do esporte-educação como formação das pessoas e caminho essencial para o exercício pleno da cidadania.
Parágrafo Único. São regidos por esta lei todos os clubes sócio-recreativos situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo desenvolver projetos e ações que facilitem o acesso à população de baixa renda, portadores de necessidades especiais e cidadãos da terceira idade à prática esportiva, podendo implementar parcerias com os clubes sócio-recreativos, os Municípios e a iniciativa privada, conforme estabelecido na Lei nº 5.073 , de 17 de julho de 2007, que cria o Programa de Massificação da Prática Esportiva - PROMPE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR