Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.264/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA.

LEI Nº 6264, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Rita de Cássia, instituição sem fins lucrativos, situada na Rua Senador José Kairalla, nº 119, lt 17, quadra 06. Praça dos Bandeirantes - Jardim Miriambi, São Gonçalo, inscrita no CNPJ sob o nº 08666159/0001-51.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR