Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.264/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA.
LEI Nº 6264, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Rita de Cássia, instituição sem fins lucrativos, situada na Rua Senador José Kairalla, nº 119, lt 17, quadra 06. Praça dos Bandeirantes - Jardim Miriambi, São Gonçalo, inscrita no CNPJ sob o nº 08666159/0001-51.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR