Lei Ordinária nº 6.266/2012
INSTITUI A "SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO - "DIA DO MARANHENSE.
LEI Nº 6266, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
INSTITUI A "SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO - "DIA DO MARANHENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa a "SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO" - "DIA DO MARANHENSE", comemorada na primeira semana de setembro a partir do ano de 2012, em que se comemoram os "400 anos de São Luis do Maranhão" e em anos seguintes.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
SETEMBRO
Primeira Semana - Semana do Estado do Maranhão no Rio de Janeiro - Dia do Maranhense."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR