Lei Ordinária nº 6.270/2012
ALTERA O CAPUT E O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 6082, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
LEI Nº 6270, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA O CAPUT E O
§ 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 6082 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o
§ 1º do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.082 , de 22 de novembro de 2011, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte americanos), em apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico, Social e de Sustentabilidade Fiscal II do Estado do Rio de Janeiro - PRODESF II.
§ 1º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR