Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.274/2012

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 17 SETEMBRO COMO "O DIA ESTADUAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DISTROFIA MUSCULAR E DOENÇAS NEUROMUSCULARES DEGENERATIVAS".

LEI Nº 6274, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 17 SETEMBRO COMO "O DIA ESTADUAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DISTROFIA MUSCULAR E DOENÇAS NEUROMUSCULARES DEGENERATIVAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta das Pessoas com Distrofia Muscular e Doenças Neuromusculares, a ser comemorado no dia 17 de setembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

SETEMBRO

...

17 - Dia Estadual de Luta das Pessoas com Distrofia Muscular e Doenças Neuromusculares.

...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR