Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.278/2012

ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ART. 1º, DA LEI Nº 6086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI Nº 6278, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA O CAPUT E O

§ 1º DO ART. 1º, DA LEI Nº 6086 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o

§ 1º do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.086 , de 24 de novembro de 2011, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 712.348.000,00 (setecentos e doze milhões e trezentos e quarenta e oito mil dólares norte americanos), para o Apoio ao Programa de Integração e Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro - PMU.

§ 1º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR