Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.284/2012

CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS

LEI Nº 6284, DE 03 DE JULHO DE 2012.

CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2012, aumento remuneratório de seis por cento aos servidores da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas.

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos em comissão cujos símbolos sejam SE, SS e DG, na Assembléia Legislativa; e SA, SS e CG, no Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR