Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.286/2012

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA ESTADUAL DAS MISSÕES.

LEI Nº 6286, DE 06 DE JULHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA ESTADUAL DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DAS MISSÕES", a ser realizado no terceiro domingo de outubro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

OUTUBRO

...

3º DOMINGO MÊS - DIA ESTADUAL DAS MISSÕES.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR