Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.287/2012

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO HUMORISTA".

LEI Nº 6287, DE 06 DE JULHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO HUMORISTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Humorista, a ser comemorado no dia 12 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. A data homenageia todos os humoristas dos mais diversos gêneros e faz alusão ao nascimento de Chico Anysio, o Mestre do Humor Nacional.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

ABRIL

...

12 - Dia do Humorista.

..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR