Lei Ordinária nº 6.287/2012
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO HUMORISTA".
LEI Nº 6287, DE 06 DE JULHO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO HUMORISTA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Humorista, a ser comemorado no dia 12 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A data homenageia todos os humoristas dos mais diversos gêneros e faz alusão ao nascimento de Chico Anysio, o Mestre do Humor Nacional.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
ABRIL
...
12 - Dia do Humorista.
..."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR