Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.288/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.

LEI Nº 6288, DE 06 DE JULHO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.618.377/0001-49, com sede na Estrada da Cachoeira, nº 26, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, CEP 24.9000-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR