Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.288/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.
LEI Nº 6288, DE 06 DE JULHO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.618.377/0001-49, com sede na Estrada da Cachoeira, nº 26, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, CEP 24.9000-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR