Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.289/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO "SE ESSA RUA FOSSE MINHA".
LEI Nº 6289, DE 06 DE JULHO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO "SE ESSA RUA FOSSE MINHA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação "SE ESSA RUA FOSSE MINHA", instituição sem fins lucrativos, situada na Rua Alice, nº 298, Laranjeiras, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 00.343.938/0001-04.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR