Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.294/2012
DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS "CAPITAL DA MODA".
LEI Nº 6294, DE 10 DE JULHO DE 2012.
DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS "CAPITAL DA MODA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Petrópolis denominado "Capital da Moda" do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR