Lei Ordinária nº 6.297/2012
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
LEI Nº 6297, DE 19 DE JULHO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, a "Festa de São João Batista", padroeiro do Município de São João da Barra, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
JUNHO
...
FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, padroeiro do Município de São João da Barra.
..."
Art. 2º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Festa do Padroeiro do Município de São João da Barra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR