Lei Ordinária nº 6.298/2012
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO .
LEI Nº 6298, DE 19 DE JULHO DE 2012.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Dançarino de Dança de Salão," a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
JULHO
...
21 - DIA ESTADUAL DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO.
...".
Art. 3º O Poder Executivo, com a colaboração das demais entidades representativas, poderão promover, em conjunto, programas e atividades socioculturais alusivas a esta data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR