Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.298/2012

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO .

LEI Nº 6298, DE 19 DE JULHO DE 2012.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Dançarino de Dança de Salão," a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

JULHO

...

21 - DIA ESTADUAL DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO.

...".

Art. 3º O Poder Executivo, com a colaboração das demais entidades representativas, poderão promover, em conjunto, programas e atividades socioculturais alusivas a esta data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR