Lei Ordinária nº 6.305/2012
ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FESTA DO AIPIM" QUE SE REALIZA NO MÊS DE JULHO NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.
LEI Nº 6305, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FESTA DO AIPIM" QUE SE REALIZA NO MÊS DE JULHO NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a "Festa do Aipim", que é realizada no mês de julho na cidade de Nova Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR