Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.314/2012

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DO MOTOCICLISMO RESPONSÁVEL".

LEI Nº 6314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DO MOTOCICLISMO RESPONSÁVEL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a "Semana do Motociclismo Responsável", a ser celebrada na última semana do mês de julho em comemoração ao Dia do Motociclista, assim

considerando a semana que integralmente transcorrer todos os seus dias no referido mês.

§ 1º No decorrer da semana serão desenvolvidas campanhas educativas pelo Poder Executivo junto aos motociclistas em trânsito pelas vias escolhidas pelos órgãos públicos responsáveis, podendo o Poder Executivo elaborar Cartilhas para serem distribuídas aos motociclistas com orientações de segurança, equipamentos exigidos e recomendáveis, regras de trânsito e direção defensiva;

§ 2º As ações em trânsito terão caráter meramente educativo, visando à conscientização para um trânsito seguro e convivência pacífica entre motociclistas e motoristas, devendo-se evitar qualquer medida administrativa coercitiva;

§ 3º À critério do Poder Executivo, as ações educativas poderão ser extensivas aos motoristas, mediante cartilha específica para uma convivência segura com os motociclistas em trânsito.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

JULHO

...

ÚLTIMA SEMANA - Semana do Motociclismo Responsável.

..."

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR