Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.316/2012

ESTABELECE QUE A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROMOVA CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS, MOSTRANDO O ELO ENTRE HIPERTENSÃO ARTERIAL E ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

ESTABELECE QUE A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROMOVA CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS, MOSTRANDO O ELO ENTRE HIPERTENSÃO ARTERIAL E ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria Estadual de Saúde, através de seus órgãos próprios, promoverá campanha de esclarecimentos mostrando o elo entre hipertensão arterial e vascular cerebral - AVC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A campanha disposta no caput será confeccionada em material impresso, na forma de cartilhas, de leitura simples e esclarecedora, mostrando a importância do controle da pressão arterial, a fim de se evitar um Acidente Vascular Cerebral - AVC, suas possíveis causas e consequências.

§ 2º As cartilhas dispostas no parágrafo anterior serão distribuídas de forma gratuita nas unidades públicas de saúde e nos centros médicos privados, bem como farmácias e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, para a devida consecução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR