Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.317/2012

INSTITUI O ANO DE 2013 COMO "ANO ESTADUAL DA JUVENTUDE".

LEI Nº 6317, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

INSTITUI O ANO DE 2013 COMO "ANO ESTADUAL DA JUVENTUDE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2013 como "Ano Estadual da Juventude".

Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao "Ano Estadual da Juventude", podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas aos jovens.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR