Lei Ordinária nº 6.318/2012
CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO COMISSÁRIO DE POLÍCIA CIVIL.
LEI Nº 6318, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO COMISSÁRIO DE POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Comissário de Polícia Civil".
Art. 2º O "Dia do Comissário de Polícia Civil" de que trata esta lei será comemorado no dia 5 de julho.
Art. 3º O "Dia do Comissário de Polícia Civil", criado na presente lei, será incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei 5645 /2010.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR