Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.319/2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CRESCENDO PASSO A PASSO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.

LEI Nº 6319, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CRESCENDO PASSO A PASSO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescendo Passo a Passo, com sede e foro no Município de Cabo Frio - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR