Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.319/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CRESCENDO PASSO A PASSO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
LEI Nº 6319, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CRESCENDO PASSO A PASSO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescendo Passo a Passo, com sede e foro no Município de Cabo Frio - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR