Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.320/2012

PROÍBE AS OPERADORAS DE TELEFONIA DE COBRAREM TAXAS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS QUE LIGUEM PARA A PRÓPRIA OPERADORA.

LEI Nº 6320, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

PROÍBE AS OPERADORAS DE TELEFONIA DE COBRAREM TAXAS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS QUE LIGUEM PARA A PRÓPRIA OPERADORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as operadoras de telefonia proibidas de cobrarem taxas de usuários dos serviços que liguem para a própria operadora.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR