Lei Ordinária nº 6.342/2012
ALTERA A LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.
LEI Nº 6342, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5187 , DE 14 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o artigo 1º da Lei nº 5.187 , de 14 de janeiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
Parágrafo Único. Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:
I - estações metroviárias;
II - estações ferroviárias;
III - estações hidroviárias;
IV - estações rodoviárias;
V - agências bancárias;
VI - agências dos Correios;
VII - Casas Lotéricas;
VIII - cinemas;
IX - teatros;
X - casas de shows / espetáculos;
XI - outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador