Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.342/2012

ALTERA A LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.

LEI Nº 6342, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5187 , DE 14 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o artigo 1º da Lei nº 5.187 , de 14 de janeiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

Parágrafo Único. Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:

I - estações metroviárias;

II - estações ferroviárias;

III - estações hidroviárias;

IV - estações rodoviárias;

V - agências bancárias;

VI - agências dos Correios;

VII - Casas Lotéricas;

VIII - cinemas;

IX - teatros;

X - casas de shows / espetáculos;

XI - outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador