Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.344/2012

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À INSTITUIÇÃO RELIGIOSA "TENDA ESPÍRITA IRMÃOS DO ORIENTE".

LEI Nº 6344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

CONCEDE

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À INSTITUIÇÃO RELIGIOSA "TENDA ESPÍRITA IRMÃOS DO ORIENTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o título de Utilidade Pública à Instituição Religiosa "Tenda Espírita Irmãos do Oriente".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador