Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.353/2012

OBRIGA AS LOJAS DE TELEFONIA A FIXAR EM LUGAR VISÍVEL O TELEFONE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

OBRIGA AS LOJAS DE TELEFONIA A FIXAR EM LUGAR VISÍVEL O TELEFONE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as lojas de telefonia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fixar em lugar visível o número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

§ 1º O número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de que trata o caput deste artigo, deverá ser atualizado conforme informações disponíveis pela agência.

§ 2º O determinado neste artigo, deverá abranger também o número da Central para Portadores de Deficiência Auditiva.

Art. 2º Acompanhado do número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, deverá constar a seguinte mensagem:

"Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações, contacte a ANATEL."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador