Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.360/2012
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CÁSSIA.
LEI Nº 6360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CÁSSIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Santa Rita de Cássia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador