Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.377/2013

ALTERA A LEI Nº 5047, DE 18 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6377, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5047 , DE 18 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.047 , de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As comemorações referentes à presente data contarão com a coordenação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - ARPEN/RJ, para a realização de campanha de divulgação, conscientização e:

I - a promoção de palestras e debates;

II - a divulgação de campanha educativa, por meio da imprensa;

III - a confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;

IV - a orientação às famílias localizadas nas áreas mais humildes do Estado do Rio de Janeiro;

V - a realização de ações de Registro Civil Itinerante, com a supervisão da ARPEN/RJ,

VI - a promoção do registro tardio de crianças, adolescentes, adultos e idosos. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador