Lei Ordinária nº 6.377/2013
ALTERA A LEI Nº 5047, DE 18 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6377, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5047 , DE 18 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.047 , de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As comemorações referentes à presente data contarão com a coordenação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - ARPEN/RJ, para a realização de campanha de divulgação, conscientização e:
I - a promoção de palestras e debates;
II - a divulgação de campanha educativa, por meio da imprensa;
III - a confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;
IV - a orientação às famílias localizadas nas áreas mais humildes do Estado do Rio de Janeiro;
V - a realização de ações de Registro Civil Itinerante, com a supervisão da ARPEN/RJ,
VI - a promoção do registro tardio de crianças, adolescentes, adultos e idosos. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador