Lei Ordinária nº 6.381/2013
OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOLICITAR À MÃE DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE NÃO POSSUA PATERNIDADE ESTABELECIDA, DE FORMA CONFIDENCIAL E SIGILOSA, OS DADOS DO SUPOSTO PAI, E INFORMÁ-LA SOBRE OS TRÂMITES JURÍDICOS PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE.
LEI Nº 6381, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOLICITAR À MÃE DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE NÃO POSSUA PATERNIDADE ESTABELECIDA, DE FORMA CONFIDENCIAL E SIGILOSA, OS DADOS DO SUPOSTO PAI, E INFORMÁ-LA SOBRE OS TRÂMITES JURÍDICOS PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas ou particulares, municipais ou estaduais; as creches; e todo e qualquer estabelecimento de ensino que verificar, no curso do ano letivo, que alguma criança ou adolescente não possua paternidade estabelecida, deverão, de forma confidencial e sigilosa, solicitar a cada mãe, munida de seu documento de identidade e com cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a), para que, querendo, informe os dados (nome e endereço) do suposto pai, caso estes não constem do respectivo registro de nascimento e informá-la sobre os trâmites jurídicos para o reconhecimento da paternidade. O aluno maior de idade deverá ser notificado pessoalmente.
§ 1º Com as informações prestadas, deverá ser preenchido o formulário I cujo modelo segue ao final.
§ 2º Comparecendo o suposto pai ao estabelecimento de ensino e reconhecendo a paternidade, deverá o mesmo ser encaminhado ao cartório do Registro Civil em que foi lavrado o registro do(a) filho(a), para formalizar o ato, pessoalmente, com formulário III preenchido.
§ 3º Residindo o genitor em local distante do cartório em que o registro do filho foi lavrado, o mesmo deverá ser encaminhado ao órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública da Comarca em que reside, com competência para a matéria relativa ao reconhecimento de paternidade, nos termos da Lei Federal nº 8.560 , de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2º Os formulários, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados ao órgão do Ministério Público com competência para a matéria relativa ao Reconhecimento de Filiação, para que sejam tomadas as providências que entender cabíveis, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.560 , de 29 de dezembro de 1992.
Art. 3º Deverá ser esclarecido, à genitora ou responsável, que é direito de toda criança ter o nome do pai em seu registro de nascimento e que tal direito é imprescritível, podendo ser proposta ação de Investigação de Paternidade a qualquer momento e, caso não possua condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, poderá o pedido ser formulado perante a Defensoria Pública, gratuitamente, em atuação no fórum da cidade em que reside.
Art. 4º As mesmas disposições se aplicam no caso de omissão do nome da genitora, caso em que o pai ou responsável pelo(a) menor deverá informar o nome e qualquer meio de identificação e localização daquela.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
FORMULÁRIO I
ILMO(A). SR(ª). DIRETOR(A) DA ESCOLA_____________
Eu _______ (nome), __________ (nacionalidade), ______ (estado civil), ___________ (profissão), documento de identidade nº ______, telefone nº _______,residente__________, ________(cidade), venho esclarecer a Vossa Excelência, em relação a meu (minha) filho(a) _______,nascido em _____/_______/____, que:
( ) já foi proposta ação de Investigação de Paternidade, sob o nº _________, que tramita perante a _____ª Vara de Família de _______.
( ) o nome do pai de meu (minha) filho(a) é _____________, sendo residente______________, ______ (cidade), Fone: ________.
( ) não desejo declarar o nome do pai de meu (minha) filho(a) porque________________.
Estou ciente de que é direito de toda criança ter o nome do pai em seu registro de nascimento e que tal direito é imprescritível, podendo ser proposta ação de Investigação de Paternidade a qualquer momento e, caso não possua condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, poderá o pedido ser formulado perante a Defensoria Pública, gratuitamente, em atuação no fórum da cidade em que resido.
___________(cidade),_____de_______ de 201_.
Assinatura: __________
FORMULÁRIO II
ILMO(A). SR(ª). DIRETOR(A) DA ESCOLA_____________
Eu, ____________ (nome), _________ (nacionalidade), ____ (estado civil), ___________ (profissão), documento de identidade nº _________, telefone nº ____, residente _______________, _____ (cidade), declaro não reconhecer a paternidade em relação a ____________, nascido (a) em_____/_______/____, desejando realizar exame de D.N.A..
______, _____de________ de 201_.
Assinatura:____________
FORMULÁRIO III
ILMO(A). SR(ª). DIRETOR(A) DA ESCOLA_____________.
Eu, ____________ (nome), __________ (nacionalidade), ____ (estado civil), ___________ (profissão), documento de identidade nº ____________, telefone nº ______, residente__________, ______ (cidade), venho reconhecer a paternidade em relação a meu (minha) filho(a) _______, nascido(a) em _____/_______/____.
_______, _____de_______ de 201_.
Assinatura:____________
FORMULÁRIO IV
EXMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ________ - RJ.
Nome da Escola: _________________
Endereço da Escola: _____________
Fone:______Nome da Diretora:________.
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| Nome do | Mãe não | Pai não | Mãe | Mãe não | Pai | Pai não | Já há |
| menor | comparece| comparece| declara | declara | reconhece| reconhece| processo |
| | | | nome do | nome do |a filiação|a filiação| |
| | | | pai | pai | | | |
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