Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.386/2013

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6386, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o LAR SANTA LÚCIA, entidade que acolhe idosos em Itaguaí, mantida pela Associação Servos da Caridade, CNPJ nº 92.874.775/0011-86, com sede à Rua Dr. Celestino Basílio 40, Centro, Itaguaí/RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador