Lei Ordinária nº 6.388/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HOSPITAL ESTADUAL NO CENTRO SUL FLUMINENSE.
LEI Nº 6388, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HOSPITAL ESTADUAL NO CENTRO SUL FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Valença, o serviço regional de tratamento intensivo, maternidade de alto risco, bem como outros serviços de saúde.
Art. 2º Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador