Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.388/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HOSPITAL ESTADUAL NO CENTRO SUL FLUMINENSE.

LEI Nº 6388, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HOSPITAL ESTADUAL NO CENTRO SUL FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Valença, o serviço regional de tratamento intensivo, maternidade de alto risco, bem como outros serviços de saúde.

Art. 2º Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador