Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.404/2013

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE - ACASO.

LEI Nº 6404, DE 08 DE MARÇO DE 2013.

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE - ACASO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE - ACASO, localizada na Avenida Getúlio de Moura, nº 1222 - Centro - Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador