Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.404/2013
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE - ACASO.
LEI Nº 6404, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
CONCEDE O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE - ACASO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE - ACASO, localizada na Avenida Getúlio de Moura, nº 1222 - Centro - Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador