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Lei Ordinária nº 6.414/2013

INSTITUI O PROGRAMA " O NEGRO NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NA ATIVIDADE POLÍTICA.

LEI Nº 6414, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

INSTITUI O PROGRAMA " O NEGRO NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NA ATIVIDADE POLÍTICA.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 6.414, de 15 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 282, de 2011.

Art. 1º Fica instituído o programa estadual denominado " O Negro na Política", com a finalidade de incentivar a participação da população negra na atividade política.

Art. 2º O programa " O Negro na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I - conscientização da população negra do Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III - incentivo aos negros filiados a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivo aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação dos negros na política;

V - incentivo aos jovens negros entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2013.

Deputado PAULO MELO

Presidente