Lei Ordinária nº 6.415/2013
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS.
LEI Nº 6415, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 12 de outubro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como Dia Estadual do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças.
Art. 2º As propagandas, palestras, discussões e outros meios de divulgação desta data comemorativa, poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do poder público, na forma em que for regulamentada esta lei.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
OUTUBRO
...
12- DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS.
...
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador