Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.417/2013
REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº 4552, DE 17 DE MAIO DE 2005, E A LEI Nº 4432, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
LEI Nº 6417, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº 4552 , DE 17 DE MAIO DE 2005, E A LEI Nº 4432 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 4.552 , de 17 de maio de 2005, e a Lei nº 4.432 , de 28 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador