Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.420/2013

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SHOW DA FÉ.

LEI Nº 6420, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SHOW DA FÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Show da Fé, a ser comemorado no Sábado de Aleluia de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

SÁBADO DE ALELUIA - DIA DO SHOW DA FÉ

... (NR)"

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Show da Fé.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador