Lei Ordinária nº 6.420/2013
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SHOW DA FÉ.
LEI Nº 6420, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SHOW DA FÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Show da Fé, a ser comemorado no Sábado de Aleluia de cada ano.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
SÁBADO DE ALELUIA - DIA DO SHOW DA FÉ
... (NR)"
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Show da Fé.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador