Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.424/2013

ALTERA A LEI Nº 5597/2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE/RJ," E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6424, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5597 /2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE/RJ," E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 6424, de 25 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1777, de 2012.

Art. 1º A meta nº 2, do item 2.1 do Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

2.1. OBJETIVOS E METAS

...

2. Assegurar, no prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste Plano, que a Escola de Música Villa Lobos permanecerá sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), oferecendo exclusivamente ensino artístico, nas modalidades pós-médio e extensão."

Art. 2º O item 2.1 do Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009, fica acrescido da Meta nº 23, com a seguinte redação:

"2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

2.1. OBJETIVOS E METAS

...

23. Assegurar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste plano, que a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena passará a integrar, em caráter definitivo, a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC."

Art. 3º A meta nº 6, do item 3.5. do Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. EDUCAÇÃO SUPERIOR

3.5. OBJETIVOS E METAS

...

6. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a permanência dos Institutos Superiores de Educação na estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC."

Art. 4º Fica suprimida a meta nº 4, do item 2.1 do Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2013.

Deputado PAULO MELO

Presidente