Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.425/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (UPA), DE PREFEITO CARLOS EMIR MUSSI, SITUADA NO BAIRRO LAGOMAR, MUNICÍPIO DE MACAÉ.

LEI Nº 6425, DE 25 DE MARÇO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (UPA), DE PREFEITO CARLOS EMIR MUSSI, SITUADA NO BAIRRO LAGOMAR, MUNICÍPIO DE MACAÉ.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 6425, de 25 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 830, de 2011.

Art. 1º Fica denominada a Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA) de Prefeito Carlos Emir Mussi, situada no bairro Lagomar, Município de Macaé.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2013.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente