Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.427/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6427, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, em 25 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

...

25 DE ABRIL - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador