Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.430/2013

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO".

LEI Nº 6430, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública ao "CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO" localizado na Rua Irmãos D`angelo, Número 39 S/L 05 - Centro - Petrópolis/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador