Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.430/2013
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO".
LEI Nº 6430, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
CONCEDE O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública ao "CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO" localizado na Rua Irmãos D`angelo, Número 39 S/L 05 - Centro - Petrópolis/RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador