Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.432/2013

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.192/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

LEI Nº 6432, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.192 /2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o inciso XIV no artigo 3º da Lei Estadual Nº 5.192 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

XIV - Acessibilidade (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador