Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.432/2013
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.192/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
LEI Nº 6432, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.192 /2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso XIV no artigo 3º da Lei Estadual Nº 5.192 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
XIV - Acessibilidade (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador